O ministro Cristiano Zanin, do STF, autorizou o retorno ao cargo do presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, o desembargador Sérgio Fernandes Martins. A decisão foi tomada com parecer favorável da PGR. Martins poderá ter contatos com os demais servidores do TJ-MS e não usará mais tornozeleira eletrônica.
A medida cautelar havia sido imposta no âmbito do inquérito sobre a suposta atuação comprometida de membros do tribunal que, mediante pagamento intermediado por agentes privados, teriam proferido decisões favoráveis a partes específicas. No caso do presidente da Corte, foram apontadas movimentações financeiras sem lastro. Mas a defesa do desembargador comprovou que as transações foram devidamente declaradas à Receita Federal, segundo a decisão.
Zanin também levou em consideração a informação de que o Conselho de Controle de Atividades Financeiras, o Coaf, não noticiou transações suspeitas em relação ao magistrado e que não houve registros de outras transações fraudulentas que corroborassem a hipótese inicial da investigação.
Em outra decisão, o ministro manteve o afastamento de dois desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, João Ferreira Filho e Sebastião de Moraes Filho, de seus cargos, assim como o monitoramento eletrônico deles. No caso de Moraes Filho, Zanin autorizou que ele volte a ter contato com seu filho e retirou o bloqueio de valores acima do estabelecido como parâmetro para garantia do juízo.
No âmbito da mesma investigação, Zanin rejeitou o pedido de revogação da prisão preventiva do empresário Andreson de Oliveira Gonçalves ou sua transferência do Presídio Central do Estado de Mato Grosso para outra prisão. Sua defesa alegava que ele estaria sendo submetido a condições prejudiciais à sua integridade física e psicológica.
De acordo com a investigação, Andreson teria função decisiva de comando e ingerência no contexto de venda de decisões judiciais e de informações processuais privilegiadas, que envolveria intermediadores, advogados e servidores públicos. Zanin autorizou, no entanto, que ele volte a ter contato com sua esposa, nos dias e horários de visitação.