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Troca de presentes após o Natal: confira regras e prazos

Não gostou do presente do seu amigo secreto? A troca do item pode não ser garantida: o Código de Defesa do Consumidor define que as lojas não têm obrigação de trocar um item que não agradou ou não serviu. A troca só é assegurada quando o estabelecimento deixa essa possibilidade clara no momento da compra ou quando o bem adquirido apresenta algum defeito.

O Procon-SP prepara um material informativo a fim de alertar os consumidores em relação às compras de final de ano, principalmente quando o artigo adquirido for um presente. A instituição reforça que, além de se informar, os clientes também devem manter a integridade do produto e atender às condições exigidas pelos estabelecimentos, como manter a etiqueta e guardar a nota fiscal ou recibo para apresentar no momento da troca, por exemplo.

Prazo para troca

Quando se tratar de problemas com gosto ou tamanho, vale o que foi acordado com a loja. As informações sobre as condições de troca devem estar dispostas de forma clara e precisa para o consumidor. Em situações de troca por defeito, o cliente tem o direito de reclamar em trinta dias nos casos de produtos não duráveis e em noventa dias em casos de produtos duráveis. Se o problema for oculto, o prazo inicia-se quando ficar evidenciado o defeito.

Se houver algum problema para efetuar uma troca, o cliente pode procurar o Procon de sua cidade ou estado para formalizar sua reclamação. Os consumidores paulistas podem consultar o site procon.sp.gov.br.

Prazo de arrependimento para compras online

Especificamente nas compras feitas fora do estabelecimento comercial, como é o caso das compras pela internet, o consumidor pode desistir da aquisição. Isso se configura como direito de arrependimento, que pode ser exercido em até sete dias da data da aquisição por meio de uma formalização de desistência por escrito por parte do comprador. Se o produto já tiver sido entregue, o procedimento consiste em devolvê-lo, tendo direito a receber de volta o valor pago.

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Itens em promoção

Na compra de itens em promoção, o consumidor também tem seus direitos garantidos. Mesmo assim, o Procon recomenda ter cuidado com compras nestas condições, pois os produtos podem estar danificados ou conter pequenos defeitos, especialmente nas mercadorias de mostruário. Nestes casos, deve-se solicitar que o estado geral do produto seja especificado no pedido ou na nota fiscal, assim como as possíveis condições para troca.

No caso de realização de troca, o valor pago pelo produto em promoção continua valendo, mesmo quando houver liquidações ou aumento do preço. Quando a troca é pelo mesmo produto — mudando apenas o tamanho ou a cor —, o fornecedor não pode exigir complemento de valor. O consumidor também não poderá solicitar diminuição do preço, caso haja o produto esteja em promoção no dia da troca, mas não no momento da compra.

Caso o produto comprado apresente algum defeito ou problema, o fornecedor tem até 30 dias para solucionar. Se o reparo não for realizado neste prazo, o consumidor pode optar pela troca do produto, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço. Já para produtos essenciais ou se as partes danificadas comprometerem as características fundamentais do produto é direito do consumidor a troca imediata ou a devolução do valor pago.

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