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Tentativa de golpe: PGR rebate Bolsonaro e outros réus e reitera denúncia

O Procurador-geral da República, Paulo Gonet, rebateu as alegações apresentadas pelas defesas dos réus listados no inquérito que investiga a tentativa de golpe de estado e se manifestou pelo recebimento da denúncia. A manifestação foi uma resposta à solicitação do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, após a apresentação dos argumentos das defesas.

Na peça, Gonet rebate, ponto a ponto, os questionamentos. Em sua maioria, os réus alegam incompetência do Supremo para apreciar o caso, a suspeição de Moraes, e o cerceamento da defesa por não terem tido acesso integral ao rol de provas apresentadas na denúncia.

Os advogados do ex-presidente Jair Bolsonaro, por exemplo, arguiram a necessidade de haver um juiz de garantias nas ações originárias no STF e afirmaram existir document dump, expressão usada para descrever uma grande quantidade de provas sem organização, o que dificulta o exercício da defesa. Também requisitaram a nulidade do acordo de colaboração premiada do ex-ajudante de ordens, o tenente coronel do Exército Mauro Cid.

Em sua manifestação, Gonet afirmou que julgamentos anteriores do Supremo fixaram a tese de que a prerrogativa de foro, conhecido como foro privilegiado, nos casos de crimes praticados no exercício do cargo e em razão das funções, subsiste mesmo após o afastamento da autoridade de suas atividades, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado o exercício do cargo.

Sobre a suspeição de Moraes, o procurador-geral afirmou que o plenário do Supremo já analisou e negou a alegação de parcialidade do ministro após a apresentação do relatório final das investigações pela Polícia Federal.

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Ao argumento document dump e cerceamento de defesa, Gonet rebateu afirmando que o volume dos documentos disponibilizados às defesas corresponde à complexidade da acusação, e que a PGR “indicou os fatos considerados penalmente relevantes, as evidências que os embasaram e os autos onde estas poderiam ser consultadas, justamente a fim de garantir o pleno exercício da defesa dos denunciados”.

À solicitação de anulação da delação de Mauro Cid, o procurador-geral afirmou que a questão já foi analisada anteriormente, e que cláusulas acordadas foram homologadas judicialmente e ratificadas, após os esclarecimentos adicionais apresentados pelo colaborador à Polícia Federal e ao Supremo Tribunal Federal. “Não há fato novo que justifique a alteração desse entendimento”, afirmou.

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