Os ministros da Sexta Turma do STJ rejeitaram, nesta terça, uma ação movida por um homem branco que se dizia vítima de racismo reverso praticado por um homem negro.
O colegiado entendeu, por unanimidade que, nesta situação, o delito a ser apurado é a injúria na modalidade considerada simples e que não existe racismo contra pessoas brancas.
O crime de injúria racial ocorre em situações ofensivas “em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional”. A pena é de 2 a 5 anos de prisão. Já a injúria na modalidade simples acontece com a ofensa à dignidade ou decoro de alguém. A pena é de um a seis meses de prisão.