O STF vai retomar nesta quarta-feira o julgamento das ações que discutem a responsabilidade das plataformas de internet pelo conteúdo postado por usuários nas redes sociais, suspenso na quinta-feira passada após o voto do ministro Dias Toffoli, relator de uma delas, que propôs regras mais severas para responsabilizar as empresas em relação a conteúdos nocivos publicados por usuários. Luiz Fux, que relata o outro Recurso Extraordinário analisado pelo plenário do Supremo, será o próximo a apresentar seu voto.
Em sua manifestação apresentada na semana passada, Toffoli considerou inconstitucional a blindagem jurídica que o Marco Civil da Internet, texto-base para a regulação do setor digital no Brasil, oferece às big techs em relação a publicações ofensivas ou danosas de seus usuários. O artigo 19 do Marco Civil, em particular, é criticado por isentar as plataformas de punições, previstas apenas em casos que descumpram ordens judiciais específicas para remover cada conteúdo.
O voto de Toffoli é para invalidar o artigo 19 e adotar, como regra geral de moderação de conteúdo nas redes, o artigo 21 da mesma lei — este trecho estabelece punições às plataformas em casos envolvendo vídeos e imagens sexuais publicados sem autorização das pessoas envolvidas. Segundo a proposta, os mesmos princípios serão considerados se a empresa não remover, “em tempo razoável”, conteúdos de usuários que representem “danos à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem” de cidadãos.
Outra tese apresentada pelo ministro consiste em responsabilizar as plataformas, “de forma objetiva e independentemente de notificação”, por publicações que representem atos de racismo, violência contra a mulher, terrorismo, incitação ao suicídio, crimes contra a democracia e divulgação de “fatos inverídicos”, entre outras situações.
As regras propostas por Toffoli não se aplicariam a empresas que fornecem serviços de email, mensagens instantâneas e videochamadas privadas, afetando apenas as redes sociais onde há compartilhamento público e massivo de conteúdo.