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STF forma maioria por repercussão geral em julgamento sobre Lei da Anistia

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram maioria esta terça-feira, 11, para dar repercussão geral a uma reclamação que pode mudar a aplicação da Lei da Anistia no país. O reconhecimento desse status em uma ação da Corte significa que o que for decidido nela valerá para todos os casos sobre o mesmo assunto, em todas as instâncias judiciais. Além de Flávio Dino, que é o relator, votaram Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Edson Fachin.

O que está em jogo é uma discussão sobre a aplicar ou não a Lei da Anistia ao crime de ocultação de cadáver. Hoje, por conta dessa legislação, delitos cometidos durante a ditadura militar não são julgados. No entanto, em dezembro, dias antes do recesso, o ministro Flávio Dino proferiu um voto que pode mudar esse entendimento.

O magistrado é relator de uma denúncia criminal que o Ministério Público Federal (MPF) apresentou contra militares que atuaram na Guerrilha do Araguaia. O conflito aconteceu na primeira metade dos anos 1970, período mais violento da ditadura. Os acusados são os ex-militares do Exército Sebastião Curió Rodrigues de Moura, o Major Curió, e o tenente-coronel Lício Augusto Ribeiro Maciel, que chefiavam a ação do governo ditatorial.

A denúncia não foi aceita nem na primeira e nem na segunda instâncias, por conta da Lei da Anistia. Por isso, nenhum dos dois militares chegou a se sentar no banco dos réus. O MPF continuou recorrendo, até o caso chegar no STF. Sob relatoria de Dino, o ministro deu um voto em dezembro reconhecendo a constitucionalidade da questão (um requisito para o caso estar no STF) e propondo que a Corte analise o caso com repercussão geral, o que pode ter um “efeito dominó” em várias outras ações.

Na ocasião, o ministro adiantou o que deve decidir no mérito e afirmou, citando o filme “Ainda estou aqui”, que o crime de ocultação de cadáver se perpetua no tempo — na prática, ele continua “acontecendo” enquanto o corpo estiver oculto — e, por isso, não caberia na Lei da Anistia, que perdoa os crimes dos militares na ditadura no período específico de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979. No julgamento do mérito, os demais ministros podem ou não endossar esse entendimento de Dino.

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