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STF derruba vínculo de emprego em contrato de franquia

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou dois acórdãos da Justiça do Trabalho que haviam reconhecido vínculo trabalhista entre empresários (donos de corretoras franqueadas) e a seguradora e franqueadora Prudential. No julgamento de duas Reclamações Constitucionais ajuizadas pela Prudential, a ministra afirmou que os Tribunais Regionais do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-1) e de São Paulo (TRT-2) desrespeitaram os precedentes vinculantes do Supremo ao considerar ilegal o contrato de franquia empresarial. A ministra determinou que os dois TRTs profiram novos acórdãos seguindo o entendimento estabelecido pelo Supremo.

O tema poderá ser resolvido definitivamente em 2025. Está pendente de julgamento a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.149, conhecida como ADPF de Franquias.

A medida pede que os processos sobre vínculo trabalhista envolvendo contratos de franquia sejam julgados pela Justiça comum, como forma de garantir previsibilidade e segurança jurídica para o setor. Para especialistas, a ADPF é muito semelhante à ADC 48, que validou a lei que regula os transportadores autônomos de carga.

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