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STF começa a julgar Roberto Jefferson; Moraes vota por condenação

O STF começou a julgar, nesta segunda, no Plenário Virtual, uma ação penal contra o ex-deputado Roberto Jefferson. Ele foi denunciado pela PGR por crimes de atentado ao exercício dos Poderes, calúnia, homofobia e incitação ao crime.

Relator da ação, o ministro Alexandre de Moraes votou para condenar Jefferson a 9 anos de prisão e 200.000 reais de indenização por danos morais coletivos, além de 15 dias multa — pouco mais de 75.000 reais.

No voto de 80 páginas, Moraes ainda analisou detalhadamente as outras condutas criminosas de Jefferson. E concluiu: “Julgo procedente a ação penal para condenar o réu Roberto Jefferson Monteiro Francisco a pena final, a ser cumprida inicialmente em regime fechado, em 9 anos, 1 mês e 5 dias, sendo 7 anos, 7 meses e 20 dias de reclusão; 1 ano, 5 meses e 15 dias de detenção e 120 dias-multa — o valor do dia-multa equivalente a 5 salários mínimos, considerado o patamar vigente à época do fato –, que deve ser atualizado até a data do efetivo pagamento”.

“Aquele que tenta, com emprego de violência ou grave ameaça, impedir o exercício dos poderes da União ou dos Estados (tipo anterior), logicamente, está tentando impedir ou restringir o exercício dos poderes constitucionais e com isso pretendendo abolir o Estado de Direito como consagrado pelo texto constitucional”, diz Moraes ao condenar Jefferson por atentado ao exercício dos Poderes da República.

O ministro citou entrevista dada por Jefferson em julho de 2021, em que atacou o Parlamento e a CPI da Pandemia: “Em entrevista ao canal do Youtube Jovem Pan News, incitou à prática de crime contra a segurança nacional (art. 23, IV, da Lei 7.170/83), descrito no art. 18 da Lei 7.170/83 (Tentar impedir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício de qualquer dos Poderes da União ou dos Estados), ao prestar as seguintes declarações: ‘É uma CPI de moleques, que tem que terminar como terminam os moleques: no pescoção. Aquilo tem que ser tomado pelo povo e eles tem que ser posto para fora a pescoção de lá. Jogados dentro daquele lago em frente ao Congresso, porque aquela pocilga tem que ser lavada ali em frente ao Congresso Nacional. Aqueles homúnculos não podem continuar (…) uma dignidade que não tem. Não pode. Eu volto a dizer a você são uns assaltantes de banco investigando o xerife. Não dá. E defraudando a verdade, porque o roubo foi feito pelos governadores e pelos prefeitos. Um roubo, um assalto ao país. E eles não querem convocar governador e prefeito. Eles querem arranjar um problema no Governo Federal, que não têm! Que ficou de mãos atadas pelo Supremo. O presidente
Bolsonaro foi impedido de ser o Chefe de Estado’”.

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“Os elementos dos autos comprovam que, através da divulgação dos vídeos publicados nos dias 24.5.2021, 23.7.2021 e 26.7.2021 o réu tentou, com emprego de violência ou grave ameaça, a abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais, ao atingir a honorabilidade e ameaçar ilegalmente o Poder Legislativo e seus parlamentares, em especial os integrantes da CPI da Pandemia”, segue Moraes.

Leia o voto do ministro Alexandre de Moraes.

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