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Senado vota hoje Projeto de Reciprocidade Econômica em resposta a tarifaço de Trump

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado vota, nesta terça-feira 01, o Projeto de Lei 2088/2023, batizado de Lei da Reciprocidade Econômica. Trata-se de uma resposta do Legislativo às medidas protecionistas impostas pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, às importações de parceiros comerciais como o Brasil. A votação, prevista para as 10h, ocorrerá em caráter terminativo, isto é, se o texto for aprovado sem modificações pela CAE, seguirá para tramitação na Câmara dos Deputados.

O texto original é de autoria do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) e foi relatado pela senadora Tereza Cristina (PP-MS). Inicialmente, o PL 2088/23 permitia que o governo adotasse políticas de reciprocidade apenas contra países que criassem barreiras aos produtos brasileiros por motivos ambientais. Para tanto, alterava a Política Nacional sobre Mudança do Clima para impedir que nações com altos índices de emissão de gases poluentes exportassem suas mercadorias para o Brasil.

Tereza Cristina, contudo, apresentou um substitutivo ampliando o teor do projeto para a reciprocidade comercial em todos os aspectos, atribuindo à Câmara de Comércio Exterior (Camex) o poder de impor as medidas pertinentes contra países que restrinjam a entrada de produtos brasileiros por quaisquer meios, como sobretaxas ou barreiras não-alfandegárias.

O substitutivo foi proposta pela senadora durante a tramitação do PL 2088/23 na Comissão de Meio Ambiente da Casa, onde ela também relatou a matéria. Na ocasião, justificou a mudança, afirmando que “o objetivo não é punir o parceiro comercial, mas resolver o problema da melhor forma possível, garantindo o acesso dos produtos brasileiros ao exterior”.

Na versão que será votada pela CAE hoje, a Camex fica autorizada a suspender “concessões comerciais, de investimentos e de obrigações relativas a direitos de propriedade intelectual (…) em resposta a ações, políticas ou práticas unilaterais de país ou bloco econômico que impactem negativamente a competitividade internacional brasileira”.

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Segundo o texto, a Camex poderá adotar retaliações contra países ou blocos de países que:

I – interfiram nas escolhas legítimas e soberanas do Brasil, procurando impedir ou obter a cessação, modificação ou adoção de um ato específico ou de práticas no Brasil, por meio da aplicação ou da ameaça de aplicação unilateral de medidas comerciais, financeiras ou de investimentos;

II – violem ou sejam inconsistentes com as disposições de acordos comerciais, ou, de outra forma, neguem, anulem ou prejudiquem benefícios ao Brasil sob qualquer acordo comercial;

III – configurem medidas unilaterais com base em requisitos ambientais que sejam mais onerosos do que os parâmetros, normas e padrões de proteção ambiental adotados pelo Brasil.

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