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Reforma do IR: Só quem ganha acima de R$ 90 mil vai pagar mais, diz pesquisador do Ipea

A proposta de reforma do Imposto de Renda apresentada pelo governo federal na semana passada propõe isentar do tributo todas as pessoas que ganham até 5.000 reais, além de reduzir o desconto daqueles que ganham de 5.000 até 7.000 reais. Em contrapartida, para cobrir a arrecadação que será perdida, o texto planeja aumentar a cobrança dos mais ricos, que hoje, no geral, pagam proporcionalmente menos imposto que os demais.

Para isso, o projeto cria uma alíquota mínima, que cresce progressivamente de 0% a 10%, a ser aplicada sobre todos que ganham mais de 50.000 reais por mês. Esse grupo é o pedaço mais alto do 1% mais rico da população e, atualmente, paga o equivalente a apenas 2,5% de sua renda em impostos, de acordo com dados novos da Receita Federal apresentados junto ao projeto. O texto depende agora de aprovação no Congresso.

Na prática, entretanto, só aqueles que ganham mais de 90.000 reais por mês, ou a partir de 1,1 milhão de reais no ano, sairiam pagando mais imposto com as novas regras do que o que já pagam hoje. Para a maioria dos demais da alta renda, a carga tributária continuaria igual ao que já pagam. É o que apontou uma simulação feita pela economista Sergio Gobetti, pesquisador do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) especializado em política fiscal e tributária.

Isso acontece por duas razões: primeiro porque o IR mínimo previsto pelo projeto do governo para quem ganha na faixa dos 50.000 é praticamente simbólico, próximo de 0%, e vai crescendo continuamento até chegar a 10% para os que ganham mais de 100.000 reais. A segunda razão é que quem ganha 50.000 reais, na média, já paga hoje mais imposto do que quem ganha 100.000 reais e já tem também uma alíquota efetiva maior do que o IR mínimo previsto para a sua faixa pela nova lei. Os dados foram levantados por Gobetti a partir das informações públicas da Receita Federal sobre as declarações do Imposto de Renda de 2022, ano mais recente disponível.”Desde o início, a ideia era criar um imposto sobre os milionários, e, na prática, é o que vai acontecer”, disse Gobetti a VEJA.

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Pelas regras propostas na reforma do Imposto de Renda do governo, todas as pessoas que ganham acima de 100.000 reais por mês (1,2 milhão por ano) passarão a ter que pagar um imposto mínimo de 10%, considerada a soma de todas as suas rendas e tudo o que já pagaram de imposto. Caso já paguem mais do que os 10%, não precisarão desembolsar nenhum valor adicional. Caso paguem menos, terão que pagar o complemento até inteirar os 10%. De acordo com os dados levantados por Gobetti, essas pessoas pagam atualmente de 5% a 8,5% de imposto efetivo – sendo que, quanto mais cresce a renda, menor fica a alíquota efetivamente paga -, e terão que pagar um adicional de 1,5% a 5% para cumprirem o mínimo de 10%.

Seguindo o mesmo mecanismos, para os que estão entre 50.000 e 100.000 reais, foi criada uma faixa de transição em que será aplicada uma alíquota mínima que varia de 0% a 10%, e que cresce gradativamente conforme cresce a renda. Quem ganha 51.000, por exemplo, terá que pagar uma alíquota mínima de 0,2%. Como, no geral, as pessoas dessa faixa já pagam com folga um imposto efetivo maior do que isso, na prática não mudará nada para a maioria delas.

Um indivíduo que tem renda mensal, por exemplo, de 67.000 reais, paga atualmente, em média, perto de 10% IR, de acordo com Gobetti, para uma alíquota mínima que, para esse valor, será de 4,2% – ou seja, não deverá sofrer nenhuma cobrança adicional. Os complementos serão calculados anualmente junto à declaração do Imposto de Renda, de maneira bastante similar a como já funciona os ajustes da restituição e do imposto devido. “Até as pessoas que ganham 900.000 reais por ano [75.000 reais/mês] vai ser raríssimo encontrar alguém que seja atingido [pelo aumento de imposto], porque, mesmo nessa faixa, a maior parte da renda ainda vem do trabalho”, disse Gobetti. “É daí para cima que a renda vinda dos dividendos passa a predominar, e é por isso que o valor proporcional pago em imposto começa a cair.”

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A alíquota efetiva é o valor total de imposto de renda que cada indivíduo paga em proporção a todas as suas rendas somadas, como salários, alugueis, dividendos ou rendimentos de aplicações financeiras. Como, no topo dos super-ricos, a maior parte da renda vem de dividendos, que no Brasil são isentos de tributos, a carga tributária efetiva, na prática, começa a ficar menor para eles do que para os demais, que são formados em sua grande maioria por assalariados. Os dados apresentados pela Receita Federal mostram que a renda total desse 0,5% mais rico do topo é composta em 81% em dividendos, e a alíquota efetiva paga por eles é de 2,5%. Para esses, apenas 5% vem do trabalho. Já considerado o total dos contribuintes, 70% dos ganhos vêm de salários tributados e que pagam até 27,5% de Imposto de Renda, pela tabela de faixas atual.

As novas regras também criam um imposto de 10% sobre os dividendos, a ser aplicado só quando os valores mensais recebidos pela pessoa passarem de 50.000 reais. No caso de dividendos remetidos ao exterior, todos os pagamentos terão o desconto de 10%, independentemente do valor. Os dividendos são a parte do lucro que as empresas pagam a seus donos e acionistas. Isso, de acordo com Gobetti, também deve atingir essencialmente a faixa que ganha mais de 1 milhão de reais por ano, que é onde os ganhos com dividendos predominam na composição da renda. Como, porém, a nova regra já cria também o imposto de 10% sobre a renda total, as duas novas cobranças covergem, e, ao fim esses indivíduos deverão sair pagando 10% de alíquota efetiva total da mesma forma.

A alíquota mínima de IR a ser aplicada à alta renda deverá incidir apenas sobre uma parcela da renda total das pessoas. O projeto já prevê que determinadas rendas que também são isentas não entrem na conta, caso dos rendimentos da poupança, de títulos financeiros incentivados, como LCAs e LCIs e aposentadorias por moléstia grave (que são dispensadas do IR). A ideia é não anular os benefícios e incentivos desses mecanismos. Se, por exemplo, um indivíduo teve ganhos de no ano de 80.000 reais em dividendos e outras rendas, e 20.000 em rendimentos de LCA ou LCI, o imposto mínimo de 10% deverá ser cobrado apenas dos 80.000 reais, e não dos 100.000 reais completos – ou seja, uma conta de 8.000 e não 10.000 reais em IR.

As simulações feitas por Gobetti, do Ipea, extraíram a massa de renda total de cada decil do 1% mais rico dos contribuintes e também o total de imposto pago sobre ela, chegando às médias de cada grupo. A conta já considera essas exclusões da base de cálculo previstas pelo projeto para chegar a qual seria a alíquota efetiva paga por cada extrato de renda atualmente, caso as regras novas já estivessem valendo, e, portanto, qual seria o ajuste a ser feito por cada um para chegar à nova alíquota mínima prevista.

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