Viralizaram nos últimos dias notícias sobre o casamento de Amado Batista, de 73 anos, com a miss de Mato Grosso, Calita Franciele, cinco décadas mas jovem que o cantor, e a formalização da união estável da influenciadora Gabriella Jacinto com seu companheiro, Thiago. Gabriella é famosa nas redes sociais por se autointitular “esposa troféu”. E o que esses dois assuntos têm a ver com o mercado imobiliário? O regime de bens dos dois casais. A forma como eles definem o tipo de regime que vai organizar a sucessão dos bens do casal, seja no divorcio ou em caso de falecimento, tem tudo a ver com o mercado imobiliário, já que impacta diretamente no patrimônio da família.
Uma decisão histórica e recente do Supremo Tribunal Federal, STF, em fevereiro de 2024, trouxe uma importante mudança para o casamento envolvendo pessoas com mais de 70 anos, como é o caso do cantor Amado Batista. Até então, quem contraísse união, por casamento, registro ou reconhecimento de união estável a partir dos 70 anos, era obrigatório que o regime de bens fosse de separação total. O Código Civil previa essa obrigatoriedade por entender uma vulnerabilidade das pessoas a partir dessa idade e forçando, através de uma norma legal, a proteção de seu patrimônio, garantindo uma segurança para a sua velhice e para seus sucessores legais.
Por unanimidade, no ano passado, o plenário do STF definiu que o regime obrigatório de separação de bens previsto no código civil, pode ser alterado pela vontade das partes, respeitando a autonomia e autodeterminação das pessoas idosas. O relator do caso destacou que a obrigatoriedade da separação de bens, baseada apenas na idade, é uma forma de discriminação expressamente proibida pela Constituição. Para afastar a obrigatoriedade da separação de bens é necessário manifestar esse desejo por meio de escritura pública, firmado em cartório. Pessoas acima dessa idade que já estejam casadas ou em união estável podem alterar o regime de bens, mas para isso é necessário autorização judicial no caso de casamento ou na forma de escritura pública no caso da união estável.
O casal Amado Batista e senhora, então, firmaram seu casamento podendo escolher livremente entre os quatro tipos de regime de bens: o de separação total, comunhão universal, comunhão parcial e participação final dos aquestos.
Já a comunhão parcial de bens é o regime considerado “automático”, ou seja, em caso de reconhecimento da união estável em uma posterior decisão judicial ou quando o casal não escolhe outro regime de bens quando não há pacto antenupcial, esse tipo de regime é automático no Brasil, é o que vai constar no documento. Na comunhão parcial de bens, os bens adquiridos durante o casamento são comuns ao casal, independentemente de quem comprou. Já os bens adquiridos antes do casamento são individuais — portanto, não entram na divisão.
A influenciadora Gabriella Jacinto postou um vídeo nas redes sociais se dizendo surpresa pelo marido ter escolhido um regime de separação total de bens na formalização da união estável. Muita gente também ficou surpresa por ter sido escolhido esse regime, que exclui completamente o cônjuge de todos os bens em caso de um divórcio — o que vai de encontro aos desejos da influenciadora, que sempre divulgou os benefícios do título de “esposa troféu”, ou seja, o da esposa que abriu mão de trabalhar e ter independência financeira para ser sustentada pelo marido. Por fim, muita gente também se surpreendeu por não saber que na união estável é possível escolher outro tipo de regime de bens, além da comunhão parcial.
Em 2017, o STF equiparou a união estável ao casamento para fins de sucessão, inclusive em uniões homoafetivas. Dessa forma, a união estável permite acesso a direitos garantidos e é reconhecida como entidade familiar, assim como o casamento. Na formalização da união estável entre o casal é dada a faculdade de escolher que regime de bens vai ser aplicado, como no casamento. Não existe a obrigatoriedade de escolher apenas a comunhão parcial de bens em união estável, como a maioria das pessoas pensa. Quem decide o tipo de regime é o casal. A imposição da comunhão parcial só é feita caso essa união estável seja reconhecida posteriormente, de forma judicial, quando uma das partes procura na justiça seus direitos passados.