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O que mudou no Imposto de Renda 2025?

As regras do Imposto de Renda 2025, divulgadas nesta quarta-feira, 12, pela Receita Federal trouxeram algumas mudanças na comparação com o ano passado.

Na opinião do presidente executivo do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, João Eloi Olenike, no entanto, as alterações não são expressivas. ” Não houve mudanças significativas para o Imposto de Renda 2025. As alterações na faixa de isenção na tabela progressiva ficarão para 2026. Prazo de entrega para 30 de maio praticado em anos anteriores parece ter se consolidado, dando mais tempo ao contribuinte no preenchimento dessa obrigação acessória”, diz.

Neste ano, os contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber via Pix terão prioridade no pagamento da restituição A Receita Federal estima que 57% das declarações sejam enviadas nesse formato.

Algumas informações, como o título de eleitor, o consulado/embaixada (quando o contribuinte reside no exterior) e o número do recibo da declaração anterior (para declarações feitas online), foram excluídas, facilitando o preenchimento.

Na ficha de bens e direitos, os bens que estavam classificados como “outros bens” deverão ser reclassificados, e foram criados seis novos códigos para bens, incluindo categorias como holding, garagem e leasing.

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Além disso, 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento, e três códigos de bens e direitos foram extintos. Importante destacar que 11 bens agora são exclusivos para declarações de bens localizados no Brasil, ou seja, não podem ser informados como se estivessem no exterior.

Quanto à tributação, os rendimentos provenientes do exterior agora são tributados de forma definitiva na declaração de ajuste anual, com uma alíquota de 15%. Isso significa que o imposto sobre esses rendimentos será calculado diretamente, sem necessidade de ajustes posteriores. Além disso, os bens que representem investimentos no exterior agora devem informar também os rendimentos gerados e o imposto pago, seja no Brasil ou no exterior.

Os programas de preenchimento da declaração (PGD e MIR) foram aprimorados para realizar o cálculo automaticamente e gerar um demonstrativo detalhado da apuração do imposto, facilitando a visualização do valor a ser pago ou restituído. Isso reflete diretamente no resultado final da declaração, tornando o processo mais claro e transparente para o contribuinte.

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