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Novos fatos no TSE podem mudar inelegibilidade de Bolsonaro?

 

A Coligação Brasil da Esperança, que representa o presidente Lula, apresentou nesta quarta-feira, 12, um pedido ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para incluir novos fatos na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apura condutas do ex-presidente Jair Bolsonaro e aliados durante as eleições de 2022. O pedido se baseia em documentos e relatórios obtidos pela Polícia Federal e pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que revelam a existência de planos golpistas e tentativas concretas de interferência no resultado eleitoral.

Entre os elementos que a Coligação quer acrescentar à investigação estão a minuta de decreto que previa a instauração de um Estado de Defesa, encontrada com o ex-ministro Anderson Torres, registros de reuniões entre Bolsonaro e militares para discutir um possível golpe, e relatórios da Polícia Federal detalhando essas articulações.

O pedido inclui ainda a solicitação para que o TSE requisite cópias de um inquérito que trata de uma reunião na casa do ex-ministro Walter Braga Netto e que sejam compartilhados dados de localização de antenas de celular (ERBs) para identificar outros participantes desses encontros.

Em entrevista à coluna, o advogado Angelo Ferraro, que representa a Coligação do presidente Lula, explica os fundamentos jurídicos do pedido, avalia o impacto da inclusão dessas provas no processo eleitoral e analisa a importância dessa apuração para a defesa da democracia no Brasil.

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A Coligação do presidente Lula pediu a inclusão de novos fatos na AIJE que tramita no TSE. Por que essa medida é juridicamente relevante? Como o Tribunal tem tratado fatos posteriores em ações dessa natureza?
Angelo Ferraro – A inclusão de fatos novos é um mecanismo processual previsto tanto no Código de Processo Civil (artigo 493) quanto na Lei Complementar nº 64/1990 (artigo 23). A lógica é simples: se aparecerem novas provas ou informações que tenham ligação direta com o que já está sendo investigado, esses fatos precisam ser considerados pelo Tribunal no momento de decidir. No caso específico do TSE, essa possibilidade foi confirmada recentemente no julgamento da AIJE 0600814-85, em que o Tribunal deixou claro que, mesmo depois de a investigação estar em andamento, é possível acrescentar novos fatos, desde que ajudem a entender melhor as condutas que já estão sendo apuradas. Isso é especialmente importante em casos como esse, em que se investiga abuso de poder político e uso indevido da máquina pública para influenciar o processo eleitoral.

Quais são esses novos fatos e de que forma eles dialogam com a investigação já em andamento pelo TSE?
Angelo Ferraro – Os novos fatos incluem elementos extraídos de investigações conduzidas pela Polícia Federal e pela PGR, como relatórios internos, colaborações premiadas e documentos apreendidos. Entre esses elementos, há a minuta de decreto de Estado de Defesa encontrada com o ex-ministro Anderson Torres, além de registros de reuniões entre Jair Bolsonaro e militares de alta patente para discutir a eventual não aceitação do resultado eleitoral. Há ainda informações sobre o planejamento de operações de monitoramento ilegal e até mesmo propostas de assassinato de autoridades, incluindo ministros do Supremo. Tudo isso complementa o que já está sendo investigado, ou seja, a construção de uma narrativa de desconfiança sobre as urnas e o uso da máquina pública para desacreditar o sistema eleitoral e perseguir adversários políticos.

O que distingue essa nova fase da investigação de uma simples análise de discursos ou de declarações políticas?
Angelo Ferraro – A diferença fundamental é a passagem do discurso para a ação concreta. Até então, a AIJE tratava principalmente da retórica pública de ataque às urnas e ao sistema eleitoral, com foco na reunião com embaixadores estrangeiros. Os fatos novos demonstram que, para além da retórica, houve uma efetiva mobilização de recursos estatais, planejamento logístico e participação de agentes públicos e militares em um plano estruturado para interferir no processo eleitoral. Isso altera a gravidade do caso e amplia a dimensão da investigação, que passa a tratar não apenas de abuso de poder político, mas também de tentativa de subversão da ordem democrática por meio de atos concretos.

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Esse pedido pode ter impacto direto na situação jurídica de Jair Bolsonaro e aliados perante o TSE?
Angelo Ferraro – Sim, porque a AIJE, pela própria natureza, é uma ação que pode levar à inelegibilidade, caso o TSE conclua que houve abuso de poder político ou uso indevido dos meios de comunicação, com gravidade suficiente para comprometer a normalidade e a legitimidade das eleições. A inclusão desses fatos novos fortalece a tese de que a campanha de reeleição de Jair Bolsonaro não se limitou a irregularidades formais, mas integrou uma estratégia maior de ataque ao próprio regime democrático, com uso da estrutura do Estado.

O ex-presidente Jair Bolsonaro já foi declarado inelegível pelo TSE em 2023, com base em outra ação de investigação judicial eleitoral. Diante disso, qual seria o efeito prático desse pedido de vocês? Essa iniciativa não é, de certa forma, esvaziada pelo fato de Bolsonaro já estar fora da disputa eleitoral até 2030? 

Angelo Ferraro – A inelegibilidade já aplicada a Jair Bolsonaro não torna essa nova apuração irrelevante. A AIJE tem um papel que vai além de punir o candidato. Ela serve para proteger a integridade do processo eleitoral e registrar oficialmente a gravidade das condutas investigadas. Além disso, essa ação envolve outros aliados do ex-presidente, que podem ser responsabilizados e também se tornarem inelegíveis. Outro ponto importante é que, se o TSE entender que houve novos abusos de poder ou ilícitos distintos, o período de inelegibilidade de Bolsonaro pode ser ampliado. Por fim, registrar esses fatos na Justiça Eleitoral é essencial para criar uma jurisprudência sólida de defesa da democracia, servindo de parâmetro para futuros casos semelhantes.

O que essa ampliação da investigação representa em termos institucionais para a Justiça Eleitoral e para o próprio sistema democrático brasileiro?

Angelo Ferraro – Em termos institucionais, reforça o papel da Justiça Eleitoral como garantidora da regularidade do processo eleitoral e guardiã do regime democrático. O sistema eleitoral é o principal instrumento de concretização da soberania popular, e qualquer tentativa de manipulação desse sistema afeta diretamente a base da democracia representativa. Ao ampliar o escopo da investigação, o TSE sinaliza que atentados contra a integridade das eleições não serão tratados apenas como questões criminais isoladas, mas como eventos que têm reflexo direto na integridade do pleito e, portanto, no próprio mandato obtido. É um recado importante para a sociedade e para futuras disputas eleitorais.

Como você avalia a importância de tratar esses fatos na esfera eleitoral, e não apenas na esfera penal ou cível?
Angelo Ferraro – Cada uma tem uma função específica. A responsabilidade penal apura a prática de crimes e as respectivas penas. A cível pode envolver ressarcimento de danos ou outras sanções patrimoniais. Já a esfera eleitoral tem um papel único de garantir que o processo eleitoral seja legítimo e livre de interferências abusivas. Quando um candidato, especialmente um chefe de Estado, utiliza a máquina pública e promove uma campanha baseada em desinformação e em ações antidemocráticas, isso afeta diretamente o equilíbrio da disputa e o direito da sociedade de ter uma eleição livre. A Justiça Eleitoral não substitui o julgamento penal, mas cumpre uma função essencial de preservação da ordem democrática.

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