O ministro Alexandre de Moraes manteve a prisão preventiva do general Walter Braga Netto em decisão assinada na terça-feira, informou há pouco o STF. A íntegra do despacho não será divulgada porque o processo é sigiloso. Moraes seguiu manifestação da PGR contra a conversão da prisão de Braga Netto em outras medidas cautelares, solicitada por sua defesa.
O ex-ministro da Defesa e da Casa Civil, que foi candidato a vice na chapa do ex-presidente Jair Bolsonaro em 2022, foi preso no último dia 14 pela Polícia Federal, no Rio de Janeiro. Segundo as investigações, o general da reserva estaria obstruindo a investigação sobre a tentativa de golpe de Estado no país para impedir a posse de Lula.
A Polícia Federal identificou que o general, indiciado por ser um dos principais articuladores do plano golpista, tentou obter dados sigilosos da delação de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.
Procurado pelo Radar, o advogado de Braga Netto, José Luis Oliveira Lima, mais conhecido como Juca, afirmou que “a decisão do ministro de manter a custódia do general era previsível, apesar de a defesa entender que não há absolutamente nenhuma prova que justifique a sua prisão”.
“Vamos aguardar o julgamento do agravo pela Turma”, complementou.
Mário Fernandes também continua preso
Nesta quinta, Moraes também manteve a prisão preventiva do general Mário Fernandes, detido desde o dia 19 de novembro por suspeita de participação em um plano para assassinar Lula, Geraldo Alckmin e Alexandre de Moraes. A Procuradoria-Geral da República se manifestou pela necessidade da manutenção da medida, na terça-feira.
Na petição apresentada no último dia 17, a defesa do general da reserva alegou que, “no caso em apreço, de início, importante pontuar que a denominada minuta “punhal verde e amarelo” não foi apresentada a absolutamente ninguém, com o máximo de respeito, configurando abuso da autoridade policial vinculá-la ao ‘Copa 22’, pois segundo a investigação tratava-se de operação para execução daquele suposto ‘plano’”. E que “qualquer gravidade, em concreto ou em abstrato, envolvendo o evento ‘Copa 22′”, não pode ser dirigida ou vinculada a Fernandes, “pois não foi encontrado nenhum rascunho físico com quaisquer dos investigados”.
“A defesa, portanto, não apresentou qualquer fato superveniente que pudesse afastar a necessidade de manutenção da custódia cautelar, ante a necessidade de resguardar ordem pública e a instrução processual penal, conforme as circunstâncias concretas evidenciadas nos autos”, assinalou Moraes.