O Tribunal Superior do Trabalho (TST) julga, nesta segunda-feira, 24, caso que pode afetar o setor de saneamento nos próximos anos. O debate trata dos aumentos por tempo de serviço dos funcionários da Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) no período em que a empresa estava sob administração estatal.
O caso será analisado pelo Pleno do Tribunal e tem potencial para firmar a jurisprudência a ser adotada em processos semelhantes. Privatizada em 2023, a companhia é alvo de milhares de ações que questionam os critérios adotados pela empresa para aplicar o benefício.
Essas promoções foram concedidas no decorrer de 30 anos, por meio de critérios que observaram a situação financeira e o crescimento da estatal. Os empregados, por sua vez, argumentam que a empresa deveria ter aplicado os aumentos a todos os funcionários, independentemente do contexto econômico da companhia.
Passivo trabalhista
Hoje, há pelo menos 860 ações sobre o tema em tramitação no Tribunal. Dos 56 acórdãos publicados pelo TST em 2024 sobre o tema, 46 dão ganho de causa à Corsan. Há decisões favoráveis nas oito turmas da corte. Além disso, há outras 4 mil ações em primeira e segunda instância com possibilidade de serem levadas à apreciação do TST.
Para se ter uma ideia, a Corsan acumula R$ 1,28 bilhão em pagamento de indenizações trabalhistas entre 2019 e 2023, ainda que boa parte das decisões no TST deem ganho à companhia.
Para resolver o alto estoque de ações de mesma natureza, o TST deve fixar a jurisprudência. Para isso, podem ser usados dois mecanismos: a Reafirmação Jurisprudencial, de execução sumária e sem debate técnico entre as partes envolvidas, e o Incidente de Recursos Repetitivos, que pressupõe discussão e análise de argumentos de ambas os lados, ou seja, empresa e funcionários.
A depender do mecanismo a ser adotado no caso da Corsan, fica prejudicada a análise do impacto financeiro decorrentes da jurisprudência a ser aplicada. E, em efeito cascata, o resultado pode firmar o entendimento em processo de outras empresas de saneamento passadas à gestão privada e que tenham significativo passivo trabalhista.