As declarações pré-preenchidas do Imposto de Renda 2025, com o ano-base de 2024, foram disponibilizadas pela Receita Federal nesta terça-feira, dia 1º de abril. A expectativa do Fisco é de que 46,2 milhões de declarações sejam entregues até o dia 30 de maio, data final do prazo. As declarações pré-preenchidas têm o objetivo de reduzir o tempo de preenchimento e de solucionar algumas inconsistências, porém, se não forem preenchidas com atenção e cuidado, alguns erros podem passar despercebidos, gerando dor de cabeça para os contribuintes.
Como funcionam as declarações do Imposto de Renda pré-preenchidas?
Essas declarações são montadas em um sistema que preenche automaticamente as informações do contribuinte, como rendimentos pagos por empregadores, movimentações de instituições financeiras, aplicações, despesas médicas, previdência, bens e direitos.
Posso cair na malha fina usando a declaração pré-preenchida?
Pode parecer contraditório, mas apesar da declaração pré-preenchida reduzir o risco de cair na malha fina, já que ela utiliza os dados que a Receita federal já tem, esse próprio documento pode fazer o contribuinte cair na malha fina caso não preencha os dados corretos. Segundo o advogado Caio Bartine, professor de planejamento tributário: “Boa parte das malhas fiscais em anos anteriores se devia a erros de digitação, esquecimentos ou divergências entre os dados declarados pelo contribuinte e os informados por terceiros”. Como os modelos pré-preenchidos utilizam dados de diferentes fontes, alguns erros podem acontecer, como despesas médicas não lançadas, rendimentos omitidos por uma fonte pagadora que deixou de transmitir os dados ou informações patrimoniais incompletas.
O mais importante para não cair na malha fina é estar atento e revisar todos os dados da declaração pré-preenchida.
Quem deve declarar Imposto de Renda?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a 33.888 reais. O valor é superior ao valor vigente no ano passado, de 30.639,90 reais;
- Quem obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de 200.000 reais;
- Quem realizou operações na bolsa de valores em 2024 acima de 40.000 reais ou teve ganhos líquidos sujeitos à tributação;
- Quem obteve ganho de capital na venda de imóveis e utilizou a isenção ao comprar outro imóvel em até 180 dias;
- Quem teve receita bruta superior a 153.199,50 reais em atividade rural;
- Quem possuía, até 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos acima de 800.000 reais;
- Quem passou a ser residente no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o fim do ano;
- Quem optou por declarar bens no exterior, possui trust fora do país ou deseja atualizar bens no exterior;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a 20.000 reais. Em 2023, eram 40.000 reais;
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do IR;
- Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a 40.000 reais; ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- Pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023;
- Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a 800.000 reais (era 300.000 reais; correção foi feita pela inflação);
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
- Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda;
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este;
- Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.
Como baixar o Programa de Imposto de Renda?
Pelo computador, o download pode ser realizado por meio do site da Receita Federal. Nos celulares, houve uma mudança em 2025. O aplicativo Meu Imposto de Renda não está mais disponível para ser baixado, portanto, os que desejarem fazer a declaração por dispositivos móveis vão ter que baixar o aplicativo da Receita Federal.
O que acontece se entregar a declaração do Imposto de Renda com atraso?
O atraso na entrega da declaração do Imposto de Renda pode acarretar em penalidades, com multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano..