Conforme adiantado na noite da quarta-feira pelo ministro Fernando Haddad, o governo federal publicou nesta quinta-feira, 16, uma medida provisória (MP 1.288/2025) que garante o sigilo nas transações feitas por meio do Pix e que determina que o meio de pagamento não deve ser sujeito à aplicação de nenhum tipo de tributo, seja imposto, taxa ou contribuição.
A medida também coíbe, definindo como prática abusiva, a imposição de cobranças adicionais por comerciantes sobre os pagamentos recebidos por Pix. O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União no fim desta manhã e já está em vigor.
A edição da MP foi uma das medidas anunciadas por Haddad na véspera depois de o governo recuar e anunciar a derrubada da nova regra da Receita Federal que ampliava as situações em que as instituições financeiras devem informar ao Fisco os pagamentos e transferências feitos pelas pessoas e empresas.
Trata-se de uma sistemática antiga e já amplamente realizado entre bancos e governo, destinada a controlar transações atípicas, que incluem sonegação e lavagem de dinheiro, mas que acabou tendo uma forte repercussão negativa na população após uma forte de onda de notícias falsas e informações mal explicadas dizendo que as novas regras criariam uma taxação nova sobre o Pix. As informações não procedem e foram desmentidas pelo governo e por diversas entidades ligadas aos bancos e ao comércio.