O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) definiu que pais que se recusarem a vacinar os filhos contra a covid-19 estão sujeitos ao pagamento da multa prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O entendimento da Terceira Turma considerou a recomendação de aplicação do imunizante em todo território nacional em 2022 e o fato de que o Supremo Tribunal Federal (STF) avaliou como constitucional a obrigatoriedade de imunizar as crianças com vacinas incluídas no Programa Nacional de Imunizações (PNI).
Ministra e relatora do caso, Nancy Andrighi lembrou na decisão que o direito à saúde é protegido pelo ECA que, em seu artigo 14, determina a obrigatoriedade da vacinação quando há recomendação das autoridades sanitárias.
“Salvo eventual risco concreto à integridade psicofísica da criança ou do adolescente, não lhe sendo recomendável o uso de determinada vacina, a escusa dos pais será considerada negligência parental, passível de sanção estatal, ante a preponderância do melhor interesse sobre sua autonomia.”
Segundo a ministra, pais que descumprirem não só a imunização das crianças e adolescentes, mas demais deveres decorrentes do poder familiar, vão receber autuação por infração administrativa e pagar a multa prevista no artigo 249 do ECA, que pode variar entre três e 20 salários mínimos.
Criança não vacinada no Paraná
O colegiado manteve a multa de três salários mínimos (4 554 reais nos valores atuais) para um casal que não vacinou a filha de 11 anos em 2022 mesmo depois de notificação do Conselho Tutelar e do Ministério Público do Paraná, que determinou a punição. O valor será revertido ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Os pais da menina alegaram para o STJ que temem os efeitos adversos da vacina, “pois o imunizante ainda estaria em fase de desenvolvimento”, algo que não é verdade. As vacinas para covid-19 aplicadas no Brasil passaram por testes e receberam aval da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) por terem comprovado segurança e eficácia.
Eles disseram ainda que “o STF não declarou a vacina contra a covid-19 obrigatória, mas apenas estabeleceu parâmetros para que a exigência do imunizante seja constitucional”.
Em relação a este caso, a ministra acrescentou que os pais desconsideram que, na cidade onde eles moram, há decreto municipal que determina a vacinação contra a doença para a população de 5 a 17 anos de idade e que o comprovante de imunização é exigido para matrícula escolares.
Assim, Nancy considerou “verificada a negligência dos pais diante da recursa em vacinar a filha criança” e “caracterizado o abuso da autoridade parental, tendo em vista a quebra da paternidade responsável e a violação do melhor interesse da criança”.