O presidente de Portugal, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou na segunda-feira 10 uma nova lei que facilita a autorização de residência no país depois de um imigrante chegar como turista. Aprovada pelo Parlamento no ano passado, a nova regra altera a Lei de Estrangeiros, permitindo que cidadãos do Brasil solicitem a permissão de moradia diretamente, eliminando etapas anteriores mais burocráticas.
Além dos brasileiros, o mesmo benefício será concedido a cidadãos do Timor-Leste, outro membro da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP). A única obrigatoriedade é ter o passaporte carimbado ao chegar em terras portuguesas – o que não é possível se o estrangeiro veio de outro país da União Europeia. Bastará chegar em Portugal e, depois de conseguir o trabalho, fazer o pedido da autorização de moradia permanente.
No entanto, para indivíduos de países como Angola e Moçambique, ainda será necessário obter visto de entrada antes de formalizar o pedido de residência.
O que muda?
A nova lei vai trazer mais duas modificações importantes, segundo detalhou o jornal português O Público. A primeira delas é que a autorização de residência CPLP deixa de ser em uma folha de papel A4 e passa a ser num cartão, como os outros títulos de residência, seguindo os padrões da União Europeia. Isso permitirá que os brasileiros e demais cidadãos da CPLP possam viajar para outros países europeus, uma vez que o documento em papel não é aceito no Espaço Schengen.
Outra mudança vai ser que a autorização deixa de ter a validade de apenas um ano e passa para dois anos. Deverão ser beneficiadas, apenas com a troca de documentos, mais de 150 mil pessoas.
A autorização de residência está inserida no Acordo de Mobilidade entre os Estados-membros da CPLP. Na teoria, a medida significa mais facilidade e rapidez nas burocracias para brasileiros e nacionais de países africanos que desejam entrar em Portugal, ou fazer o movimento contrário.
Com o acordo, também chega ao fim a necessidade de comprovar meios de subsistência, bem como a exigência de fazer um seguro de viagem que cubra despesas médicas urgentes e repatriamento. A apresentação presencial para requerimento de visto foi dispensada, assim como a passagem de volta – exceto quando o imigrante pedir autorização de residência. É parte da resposta à crise de mão de obra que virou entrave para a revitalização da economia portuguesa, segundo o Conselho de Ministros.
Próximos passos
Depois da promulgação da lei por Rebelo, ela ainda precisa ser publicada no Diário da República – e o governo deve apresentar suas diretrizes para regulamentar como a medida será instituída na prática.
O primeiro passo deve ser abrir o canal CPLP, uma ferramenta digital que já existe, mas está com a função de regularização da situação do imigrante sem visto bloqueada.
Assim que o canal for disponibilizado, milhares de brasileiros em território português poderão ser beneficiados, e o imigrante poderá solicitar a autorização de residência da CPLP já em Portugal. Mas a data de lançamento da ferramenta digital é incerta, e o governo não parece ter pressa.
O governo português ainda precisa zerar a fila das 400 mil autorizações de residência pendentes na Agência para a Integração Migrações e Asilo (AIMA) antes de iniciar o novo processo. A força-tarefa responsável pela maratona trabalha com o prazo de junho deste ano, quando será possível liberar o canal CPLP.