A Associação Matria – Mulheres Associadas, Mães e Trabalhadoras do Brasil ajuizou uma ação contra a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) questionando a legalidade da reserva de vagas para transgêneros em concursos públicos e vestibulares da instituição.
Movida na Justiça Federal, a ação pede a nulidade de uma resolução normativa da UFSC que prevendo a destinação de 2% das vagas para todos os cursos de graduação e pós-graduação, além de 1% das vagas para concursos públicos aos candidatos que se autodeclaram transexuais, travestis, transmasculinos, transgêneros e/ou não binários.
Segundo a Matria, não há “dados estatísticos confiáveis e verificáveis” que justifiquem os benefícios da implantação da reserva de vagas em questão como ocorre com a população negra, as pessoas com deficiência e as próprias mulheres.
Em outros trechos, a associação alegou que pessoas autodeclaradas trans possuem escolaridade acima da média da população brasileira, e disse que são inverídicas as afirmações de que “a expectativa de vida de pessoas trans é de 35 anos” e que “o Brasil é o país que mais mata pessoas trans”.
A ação também questiona a autodeclaração de identidade de gênero como critério para concorrer às vagas reservadas, argumentando que ela é subjetiva, imprecisa e impossível de verificação imparcial.
“Diferentemente da identidade de gênero, que se baseia na autopercepção subjetiva, o sexo biológico: é verificável e inequívoco, reflete as desigualdades históricas e estruturais enfrentadas pelas mulheres, e protege os direitos das mulheres sem abrir margem para fraudes e abusos”, alega a ação.
Procurada por VEJA, a UFSC disse que não foi notificada sobre a ação e por isso desconhece seu conteúdo, o que inviabiliza qualquer manifestação no momento.