Com a posse de Donald Trump, a promessa de deportar imigrantes que não têm permissão de estar no país começou a ser cumprida.
Na última sexta-feira, 24, um voo com 158 deportados brasileiros chegou ao Aeroporto de Confins, em Belo Horizonte. A bordo, os passageiros estavam algemados e com os pés acorrentados, o que gerou indignação entre autoridades brasileiras e levantou questões sobre a legalidade do uso desses dispositivos em deportações.
A prática foi rapidamente classificada como “desumana” pelo governo brasileiro, que exigiu explicações formais das autoridades americanas.
O que diz a lei brasileira?
O uso de algemas no Brasil é regulamentado pela Constituição e pela Súmula 11 do Supremo Tribunal Federal (STF). A legislação brasileira é clara: o uso de algemas deve ser uma medida excepcional e justificada. Segundo a Súmula 11, só é permitido o uso de algemas em casos de resistência, risco de fuga ou perigo à integridade física de qualquer pessoa, com justificativa formal por escrito. A prática indiscriminada de algemas é considerada uma violação dos direitos humanos, sendo restrita a situações específicas e excepcionais.
Ao chegarem ao Brasil, os deportados estavam sob a proteção dos direitos fundamentais previstos na Constituição brasileira, que garante a dignidade da pessoa humana e proíbe tratamentos degradantes.
O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, afirmou que a manutenção das algemas após o pouso em solo brasileiro representa uma violação clara da legislação nacional e internacional.
“Cidadãos brasileiros contra os quais nada pesava criminalmente, ao pisar em solo brasileiro, estavam sob a proteção de nossos direitos fundamentais e deveriam ser tratados com dignidade”, afirmou Lewandowski.
A ação dos Estados Unidos de manter os deportados algemados e acorrentados ao pousar no Brasil é, portanto, vista como uma violação das normas brasileiras e dos direitos humanos.
A Súmula 11 do STF é enfática ao estipular que o uso de algemas só é licito em situações excepcionais, sendo necessário justificar o procedimento por escrito.
A regra visa assegurar que o tratamento dos indivíduos seja digno, principalmente em contextos como a deportação, onde os direitos humanos devem ser priorizados.
Súmula 11 do STF
“Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.”
A prática nos EUA
Nos Estados Unidos, a legislação permite o uso de algemas durante as deportações, com o objetivo de garantir a segurança durante o transporte, principalmente em voos internacionais. O Departamento de Imigração e Fiscalização Aduaneira (ICE) defende que a medida é necessária para evitar conflitos a bordo e proteger tanto os agentes quanto os outros passageiros. No entanto, essa prática é limitada ao espaço aéreo dos Estados Unidos e deve ser interrompida ao ingressar em espaço internacional ou ao pousar em território estrangeiro.
No caso do voo de deportação que trouxe os brasileiros de volta ao Brasil, houve um problema técnico com a aeronave, que gerou atraso na chegada.
A partir do momento em que o avião pousou no Brasil, a legislação nacional entrou em vigor, e o uso de algemas e correntes se tornou ilegal, sendo considerado um tratamento degradante.
O governo brasileiro questionou veementemente a continuidade da prática, considerando-a contrária às normas do país.