Diante da preocupação do Conselho Nacional de Direitos Humanos e da ONU sobre o crescimento de grupos neonazistas no Brasil, o Ministério Público Federal (MPF) emitiu uma recomendação ao Exército, à Polícia Militar e ao município de Curitiba para impedir a utilização de símbolos nazistas em desfiles cívico-militares na capital paranaense.
A Procuradoria da República quer implementar um plano permanente de capacitação sobre o nazismo e seus símbolos, em parceria com o Museu do Holocausto de Curitiba.
A medida faz parte de um procedimento aberto pelo MPF, por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), para apurar a utilização de um veículo Volkswagen Kübelwagen, com uma cruz de barras na lateral, no desfile de 7 de setembro de 2023.
Em resposta a um pedido de informações do MPF, o Museu do Holocausto de Curitiba confirmou que o automóvel foi amplamente usado pelo exército alemão durante a Segunda Guerra Mundial (1939-45).
O Batalhão de Artilharia Divisionária da 5ª Divisão de Exército, responsável pela organização do evento, afirmou desconhecer esse fato. Informou ainda que o veículo já participou de outros desfiles nos trechos reservados a colaboradores civis e não pertence a nenhuma frota oficial.
Apologia ao nazismo
Segundo o MPF, a presença do veículo no desfile ofende os princípios fundamentais da Constituição brasileira e os objetivos internacionais defendidos pelo país. A recomendação ressalta que a apologia ao nazismo é considerada crime no Brasil e que a liberdade de expressão não é um direito absoluto.
Para evitar que ações e omissões associadas ao nazismo e ao neonazismo se repitam, o MPF encaminhou a recomendação ao Batalhão de Artilharia Divisionária da 5ª Divisão de Exército (AD/5), ao Comando-Geral da Polícia Militar do Paraná e ao município de Curitiba, que promovem desfiles cívico-militares na capital paranaense.
O plano de capacitação deve ser permanente e realizado com o apoio do Museu do Holocausto, que também deve ser consultado em casos de dúvida ou suspeita sobre a possível presença de veículos e/ou símbolos em eventos.
Os órgãos têm 15 dias, a partir do recebimento da recomendação, para informar as medidas adotadas.