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TCU enquadra Receita Federal após tentativa de descumprir decisão da corte

 

O Tribunal de Conta da União (TCU) decidiu, nesta quarta-feira, 19, suspender o “revogaço” promovido pela Receita Federal de atos relacionados à fiscalização de bebidas no país.

Segundo a Corte, há fortes indícios de que a norma editada pela Receita teria como objetivo “inviabilizar ou procrastinar” o cumprimento de decisão do TCU que determinou o religamento do Sistema de Controle de Produção de Bebidas e, portanto, os efeitos da ação deveriam ser suspensos.

O plenário do TCU referendou medida cautelar adotada pelo ministro Jhonatan de Jesus e ainda determinou a realização de oitivas no Ministério da Fazenda, na Receita, na Casa da Moeda e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para ter informações sobre o andamento do religamento do sistema.

Entenda o caso

No fim do ano passado, durante a análise de uma denúncia, o TCU declarou ilegal a publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE) nº 75, de 2016, pela Receita Federal, que desobrigou a indústria de bebidas a utilizar o Sicobe (Sistema de Controle de Produção de Bebidas).

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Segundo os ministros, a norma contraria leis federais em vigor, e, portanto, o Fisco não poderia afastar, por ato próprio, a obrigatoriedade da instalação. Por isso, mandou que revogasse a norma e religasse o sistema em até 60 dias.

Ocorre que no dia 14 de fevereiro a Receita publicou a Instrução Normativa nº 2.251/2025 e revogou não só o ADE nº 75, como todas as outras normas, desde 2008, que tratavam da instalação de equipamentos contadores de produção nas fábricas de bebidas. O TCU, então, recebeu uma nova denúncia, alegando que a edição da norma seria um subterfúgio para não cumprir a decisão da corte.

Reunião sobre novo sistema

Ao apreciar o caso, o relator, ministro Jhonatan de Jesus, ponderou que o “revogaço” teve como objetivo imediato viabilizar o planejamento da Receita e da Casa da Moeda para implementação futura de uma nova solução, e não o religamento do sistema atual. “Não parece estar no objetivo imediato dos jurisdicionados dar pleno e imediato cumprimento à decisão transitada em julgado desta Corte”, afirmou.

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Isso porque, segundo o ministro, há provas no processo de que, no dia 19 de fevereiro, em uma reunião convocada pelo Ministério da Fazenda, membros da RF, da CMB e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional teriam discutido um planejamento de médio ou longo prazo para substituir o sistema atualmente em vigor, cuja operação está contratada pela CMB até 2028.

“A alegada insuficiência do atual Sicobe e o desprezo pelo art. 35 da Lei 13.097/2015 arrastam-se por quase uma década, e, em vez de dar pleno cumprimento às determinações da lei e desta Corte, os órgãos e entidades envolvidos circunscrevem-se à preocupação de pleitear mais prazo, sem que em nenhum momento da reunião tenham sido debatidos aspectos relacionados à efetiva e imediata religação do Sicobe – ou, em outras palavras, ao efetivo e imediato cumprimento do acórdão”, reforça o ministro.

Segundo Jhonatan de Jesus, Receita Federal e Casa da Moeda têm autonomia para desenvolver estudos com o objetivo de adotar um novo sistema para o controle de bebidas. Esse fato, no entanto, “não deve servir para justificar o descumprimento, por quase uma década, de expresso preceito legal, uma vez que os estudos para o futuro aprimoramento do sistema em nada conflitam com a retomada imediata do sistema de controle atualmente disponível”.

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