O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta quarta-feira, 19, pela recusa do Agravo Regimental interposto pela defesa do general e ex-ministro Walter Braga Netto, que pedia a suspeição do ministro Alexandre de Moraes no processo sobre a tentativa de golpe de estado. Barroso foi seguido pelos ministros Gilmar Mendes e Cristiano Zanin, formando três votos pela rejeição. Moraes declarou-se impedido.
Barroso considerou que o pedido foi feito de forma intempestiva e, por isso, não deve ser acolhido. Para o ministro, não é possível acatar a tese de que os elementos caracterizadores da suspeição de Moraes somente surgiram com a denúncia ou o levantamento do sigilo da colaboração premiada de Mauro Cid, ocorridos no último dia 18 de fevereiro.
“Considerando que a presente arguição de suspeição foi protocolada somente no dia 24.02.2025 e que a defesa já tinha ciência dos fatos que deram ensejo à acusação ao menos desde o dia 10.12.2024, não há como deixar de reconhecer a intempestividade do pedido, eis que exaurido o prazo regimental de 5 dias para o respectivo ajuizamento”, afirmou na decisão.
“Para tentar justificar a tempestividade do pedido, a parte autora afirma que os fatos caracterizadores da suspeição do Min. Alexandre de Moraes somente vieram à tona no último dia 18.02.2025, com o oferecimento da denúncia e com o levantamento do sigilo da colaboração premiada de Mauro Cid. No entanto, observo que a arguição é manifestamente intempestiva”, afirmou.
Segundo o ministro, ainda que o pedido fosse feito dentro do prazo estabelecido, não há elementos nos autos que justifiquem a suspeição de Moraes. “Os argumentos apresentados pela defesa não permitem considerar que a autoridade arguida esteja na condição de ‘inimigo capital (mortal) do Gen. Braga Netto’,como sustentado pelo arguente”, afirmou.
Na avaliação de Barroso, a informação constante na denúncia de que Braga Netto teria articulado um plano que previa o assassinato de Moraes e outras autoridades, como o presidente Luis Inácio Lula da Silva, “não acarreta automaticamente a
suspeição” do relator no âmbito técnico-jurídico exigido pela cláusula de suspeição.
Ao negar o provimento ao agravo, Barroso segue entendimento da Procuradoria-Geral da Repúbllica, que se manifestou também neste sentido.
O julgamento do agravo ocorre no modelo virtual, onde os ministros depositam seus votos por escrito. Os demais ministros têm até as 23h59 do dia 20 para apresentar seus votos.