A rede de supermercados Carrefour deve indenizar em 28,4 mil reais uma mulher vítima de sequestro-relâmpago, crime que ocorreu em maio de 2022, no estacionamento de uma unidade na zona norte da capital paulista. A decisão foi decretada em segunda instância da 36ª Câmara de Direito Privado, nesta sexta-feira, 14. As informações são da Folha de S.Paulo.
A vítima do sequestro contou à mídia que o caso aconteceu depois de realizar as compras, quando foi abordada violentamente por três homens. Ela foi posta dentro de seu automóvel e ameaçada com uma arma de fogo para que os sequestradores fizessem empréstimos, compras e transferências via Pix por meio de sua conta corrente. O total do prejuízo foi de 18,4 mil reais, que terá de ser devolvido para a mulher como indenização por danos materiais. Além disso, há um valor de 10 mil reais por danos morais.
Segundo a vítima e seu marido, que recorreu à polícia quando descobriu o sequestro, o Carrefour não permitiu acesso ao conteúdo de câmeras de segurança. Em resposta judicial, a rede afirmou que o suposto crime não foi registrado e que o fornecimento de imagens só poderia ocorrer sob ordem policial ou judicial. Também alegou falta de provas e demora de dois meses para que o fato fosse relatado em um boletim de ocorrência.