O presidente Lula assinou nesta quarta-feira, 12, a Medida Provisória que reformula o crédito consignado para trabalhadores formais do setor privado, criando a linha “Crédito do Trabalhador”. A ideia é que os profissionais utilizem a Carteira de Trabalho Digital para acessar empréstimos mais baratos, com garantia do FGTS.
O crédito consignado é um tipo de empréstimo no qual as parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento. Hoje, cerca de 1,5 milhão de trabalhadores do setor privado utilizam essa modalidade, que em dezembro de 2024 apresentou uma taxa média de juros de 2,89% ao mês. A taxa de inadimplência, de 7,4%, é considerada alta pela Febraban (Federação Brasileira de Bancos). Com a nova linha, o governo busca baratear esses juros.
A principal estratégia é fornecer mais informações sobre os trabalhadores aos bancos, permitindo uma análise de risco mais aprofundada. As instituições terão acesso a dados do e-Social, sistema eletrônico que centraliza informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais de empregadores e empregados.
Outro ponto é o aumento da competição entre as instituições financeiras. No novo sistema, integrado ao aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, os trabalhadores poderão comparar ofertas no mesmo ambiente.
O sistema começará a operar nos bancos autorizados a partir de 21 de março. Quem já possui consignado poderá migrar para a nova linha a partir de 25 de abril de 2025. A portabilidade entre os bancos será possível a partir de 6 de junho.
Veja as principais perguntas e respostas sobre o Crédito do Trabalhador:
Como vai funcionar?
O trabalhador poderá solicitar a proposta de crédito pelo app da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital). Com autorização prévia, os bancos habilitados pelo Ministério do Trabalho terão acesso a dados como nome, CPF, margem consignável (percentual do salário que pode ser comprometido com o empréstimo) e tempo de empresa, conforme as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Como as parcelas serão descontadas?
O desconto será feito diretamente na folha de pagamento, via eSocial, respeitando a margem consignável de 35% do salário. O trabalhador pode acompanhar os pagamentos mensalmente. A partir de 25 de abril, também será possível contratar o crédito pelos canais eletrônicos dos bancos.
Quem tem direito?
Trabalhadores com carteira assinada, incluindo rurais, domésticos e MEIs.
Já tenho um consignado. Posso migrar?
Sim. Quem já possui empréstimos com desconto em folha poderá migrar para o novo modelo a partir de 25 de abril.
O que acontece se eu for demitido?
As parcelas serão descontadas das verbas rescisórias, respeitando o limite legal.
O que pode ser usado como garantia?
O trabalhador pode utilizar até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória em caso de demissão.
Posso contratar o crédito apenas pela carteira digital?
Inicialmente, sim. O processo começa pela CTPS Digital, onde o trabalhador recebe propostas de diferentes bancos para comparar e escolher a melhor. A partir de 25 de abril, a contratação também poderá ser feita pelos canais eletrônicos dos bancos.
Posso fazer a portabilidade para outro banco com taxas melhores?
Sim. A portabilidade estará disponível a partir de junho de 2025.
O Crédito do Trabalhador substitui o Saque-Aniversário?
Não. O Saque-Aniversário continuará disponível.