O ministro Flávio Dino, do STF, derrubou decisão da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais de Minas Gerais que reconhecia o direito do ex-juiz federal Daniel de Carvalho Guimarães a receber auxílio-alimentação retroativamente e condenava a União a pagá-lo.
O autor da ação que reivindica o pagamento é Daniel de Carvalho Guimarães, subprocurador-geral do Ministério Público de Contas mineiro.
Ele se baseia em uma resolução de 2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e no argumento de que existe “simetria constitucional” que garantiria à magistratura os mesmos direitos e vantagens do Ministério Público.
Dino acatou um recurso da Advocacia-Geral da União (AGU), que contesta o direito do ex-magistrado aos valores. A condenação derrubada pelo ministro do STF abria caminho para todos os juízes e ex-juízes exigirem o auxílio.
“Hoje é rigorosamente impossível alguém identificar qual o teto efetivamente observado, quais parcelas são pagas e se realmente são indenizatórias, tal é a multiplicidade de pagamentos, com as mais variadas razões enunciadas”, escreve Dino.
Na decisão, o ministro do STF diz que não há na norma do CNJ usada como fundamento para a reivindicação qualquer previsão quanto a “atrasados” anteriores a 2011, quando ela foi publicada.
“Assim, uma decisão judicial que determina tal pagamento viola a Súmula Vinculante nº 37 do STF, na medida em que a fonte normativa (o CNJ) não determinou essa retroatividade na citada resolução”, acrescenta Dino.
Ele também afirma que a orientação para seguir a Lei Orgânica da Magistratura Nacional é “fundamental para evitar abusos, como rotineiramente tem sido noticiado acerca de pagamentos denominados de ‘super-salários’ (sic)”.