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Justiça manda Uber e 99 suspenderem serviço de mototáxi em São Paulo

O desembargador Eduardo Gouvêa, da 7ª Vara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou nesta segunda-feira, 27, a suspensão dos serviços de mototáxi oferecidos pelas empresas 99 Taxi e Uber na capital paulista. Em sua manifestação, o magistrado argumentou que o decreto municipal de 2023, que proíbe a prática, está em vigor, uma vez que ainda são analisados os méritos de duas ações propostas pelas empresas, que questionam a constitucionalidade do texto.

“Reputo que o agravo deva processar-se com a concessão do efeito ativo, apenas para que seja concedida a antecipação de tutela para o fim de determinar às agravantes que se abstenham de prestar os serviços de transporte remunerado de passageiros por motocicletas na cidade de São Paulo, sem aplicação de multa diária e crime de desobediência, principalmente porque, a despeito de existirem duas ADIs, questionando a constitucionalidade do Decreto nº 62.144/2023, as liminares foram deferidas, estando, portanto, em vigor o referido decreto”, afirmou o magistrado.

A decisão é mais um passo na batalha jurídica entre a prefeitura de São Paulo e as empresas pela liberação ou proibição do serviço de transporte remunerado de passageiros por meio de motocicletas. De um lado, as empresas insistem em oferecer o serviço com o argumento de que têm direito a livre concorrência e de que há demanda reprimida, principalmente nas zonas periféricas da cidade. Do outro, a gestão do prefeito Ricardo Nunes (MDB) afirma que o serviço pode aumentar ainda mais a insegurança no trânsito. Na semana passada, o próprio prefeito apresentou dados de aumento de 20% do número de acidentes no último ano envolvendo motociclistas.

Nesta segunda, o desembargador atendeu a um Agravo de Instrumento feito pela prefeitura contra uma decisão anterior que indeferiu a antecipação de tutela para determinar às empresas que se abstenham de prestar os serviços de transporte remunerado de passageiros em São Paulo, sob pena de multa diária de um milhão de reais, além de responder por crime de desobediência.

Para a advogada Fernanda Matias Ramos, especialista em Direito e Processo do Trabalho, a questão exige reflexões que não podem ser ignoradas. Para ela, é necessário discutir os serviços de mototáxi de forma ampla e buscar soluções conjuntas para proteger tanto os(as) trabalhadores(as) quanto a população da cidade de São Paulo. Ao mesmo tempo, deve-se respeitar a relevância da atividade econômica e o princípio da livre iniciativa.

“É essencial adotar uma perspectiva que priorize condições de trabalho justas, adequadas e seguras, em vez de focar exclusivamente nas questões jurídicas envolvendo a relação entre trabalhadores(as) e empresários(as)”, disse. “Embora as relações de trabalho tenham evoluído com o tempo, a segurança deve ser prioridade, tanto para quem presta o serviço quanto para os passageiros”, completou.

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