O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira, 16, o primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária, que trata de normativas para regras do novo sistema de tributação de impostos sobre consumo. O autógrafo do presidente conta com vetos de questões técnicas e não mudam o mérito da proposta, segundo o Ministério da Fazenda.
Tributos como ICMS, IPI, PIS, Cofins e ISS serão substituídos pelo modelo de IVA dual, isto é, o imposto sobre valor agregado, que vigora na maioria do mundo. O IVA brasileiro, na prática, se divide em imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo. Os novos impostos começam a ser testados em 2026 e a transição vai até 2033.
A CBS federal passará a ser cobrada a partir de 2027 e o IBS, com a receita partilhada entre estados, DF e municípios, será cobrado de forma gradual a partir de 2029. Portanto, embora haja a diminuição no número de tributos, a mudança será gradual e não vai começar em 2025.
Juntos, o IBS e a CBS formam o IVA (Imposto de Valor Agregado). Como regra, o IVA será pago apenas pelo consumidor final e recolhido pelo vendedor. Para isso, a reforma define um sistema de créditos perante a administração pública para as empresas envolvidas na produção de um item, de modo que apenas o consumidor final arque com o imposto. A unificação das regras do sistema de créditos é um dos principais fatores que devem simplificar o sistema tributário brasileiro e evitar processos judiciais.
A regulamentação define que empresas do Simples Nacional não precisam recolher do consumidor o imposto, a não ser que optem por isso. Também estão desobrigados os chamados “nanoempreendedores”, aqueles com renda anual inferior a 40.500 reais por ano, incluindo motoristas de aplicativos. Entidades beneficentes, igrejas e pequenos produtores rurais também não precisam recolher os impostos.
O que vai passar a valer logo após a sanção
Com a sanção passa a valer agora o fim da cobrança do PIS/Pasep e Cofins dos produtores, importadores e distribuidores sobre a receita bruta na venda de álcool, inclusive para o etanol combustível (atualmente varia de 1,5% a 3,75%).Também acaba a possibilidade de regime especial de apuração e pagamento do PIS/Pasep e Cofins para produtores, importadores ou distribuidores de álcool.
Entenda alguns dos principais pontos da regulamentação da reforma tributária
Cashback
Famílias com renda de até meio salário mínimo por pessoa ( 706 reais) registradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) poderão receber de volta o valor dos impostos pagos em até 25 dias.
O governo vai devolver 20% do IBS e da CBS dos produtos comprados por meio de cashback. No entanto, botijão de gás de até 13 quilos, serviços de telecomunicações (internet e telefonia), energia elétrica, água, esgoto e gás canalizado terão 100% dos impostos devolvidos.
Imposto Seletivo
Os produtos que integram a lista do Imposto Seletivo (IS) vão pagar a alíquota extra, além da alíquota-padrão. O “imposto do pecado” foi criado para desestimular o consumo de itens considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente e o tributo ainda terá alíquotas definidas por outras leis.
Bebidas alcoólicas, cigarros, carros, aeronaves, minérios (exceto para exportação), loterias, apostas e fantasy sports estão na lista dos produtos que terão a cobrança de IS.
Cesta Básica
O projeto de regulamentação definiu os produtos da cesta básica que terão a alíquota zerada para torná-los mais acessíveis aos brasileiros:
- Açúcar
- Arroz
- Café
- Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves
- Cocos
- Erva-mate
- Farinha com baixo teor de proteína
- Farinha de aveia
- Farinha, grumos e sêmolas de milho
- Farinha de mandioca
- Farinha de trigo
- Feijões
- Fórmulas infantis
- Frutas frescas e congeladas
- Grãos de aveia
- Grãos de milho
- Leite
- Leite em pó
- Manteiga
- Margarina
- Massas
- Pão comum
- Peixes e carnes de peixes
- Queijos tipo mussarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, provolone, parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino
- Raízes e tubérculos
- SalSplit Payment
Uma das tecnologias que a reforma tributária vai implementar é a de split payment, uma ferramenta que vai permitir a separação do valor pago pelo comprador e direcionar o montante do imposto para o governo. Assim, o recolhimento do imposto não precisará ser feito manualmente pelo vendedor.
A regulamentação também define que no caso das plataformas, por exemplo, se o tributo não for pago nas vendas on-line, a administração pública poderá processar o site de compras.
A expectativa é que o uso dessa tecnologia previna fraudes e aumente a base de contribuintes dos impostos, além de evitar que impostos sejam cobrados mais de uma vez. Evitar a chamada bitributação é, aliás, o objetivo principal da reforma tributária.
Regimes específicos
A regulamentação estabelece 11 tipos de regimes específicos de tributação para vários setores da economia. A reforma tributária trouxe mudanças para diversos setores, incluindo combustíveis, biocombustíveis, lubrificantes, loterias, planos de saúde e o sistema financeiro. Para os combustíveis, será mantida a cobrança monofásica, com alíquotas cobradas apenas uma vez por produtores, importadores e distribuidores. Biocombustíveis terão tributação reduzida, variando entre 40% e 90% da aplicada aos fósseis para garantir competitividade. Já o setor de lubrificantes não teve definição no projeto devido à complexidade de milhares de tipos existentes. Nas loterias, haverá deduções para encontrar a receita líquida, e apostadores em plataformas estrangeiras poderão ser solidários ao pagamento de tributos.
O sistema financeiro terá um regime específico com alíquotas definidas para manter a carga tributária, cobrindo bancos, cooperativas de crédito, seguradoras e outras instituições. Planos de saúde também terão tributação ajustada, com redução de 60% para alíquotas e deduções de indenizações e serviços pagos. Além disso, os planos de saúde para pets terão desconto de 30% nas alíquotas. Por fim, prejuízos nos regimes específicos poderão ser deduzidos nos meses seguintes, promovendo flexibilidade para contribuintes afetados.