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Lula sanciona regulamentação da reforma tributária; saiba o que muda

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira, 16, o primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária, que trata de normativas para regras do novo sistema de tributação de impostos sobre consumo. O autógrafo do presidente conta com vetos de questões técnicas e não mudam o mérito da proposta, segundo o Ministério da Fazenda.

Tributos como ICMS, IPI, PIS, Cofins e ISS serão substituídos pelo modelo de IVA dual, isto é, o imposto sobre valor agregado, que vigora na maioria do mundo. O IVA brasileiro, na prática, se divide em imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo. Os novos impostos começam a ser testados em 2026 e a transição vai até 2033.

A CBS federal passará a ser cobrada a partir de 2027 e o IBS, com a receita partilhada entre estados, DF e municípios, será cobrado de forma gradual a partir de 2029. Portanto, embora haja a diminuição no número de tributos, a mudança será gradual e não vai começar em 2025.  

Juntos, o IBS e a CBS formam o IVA (Imposto de Valor Agregado). Como regra, o IVA será pago apenas pelo consumidor final e recolhido pelo vendedor. Para isso, a reforma define um sistema de créditos perante a administração pública para as empresas envolvidas na produção de um item, de modo que apenas o consumidor final arque com o imposto. A unificação das regras do sistema de créditos é um dos principais fatores que devem simplificar o sistema tributário brasileiro e evitar processos judiciais.  

A regulamentação define que empresas do Simples Nacional não precisam recolher do consumidor o imposto, a não ser que optem por isso. Também estão desobrigados os chamados “nanoempreendedores”, aqueles com renda anual inferior a 40.500 reais por ano, incluindo motoristas de aplicativos. Entidades beneficentes, igrejas e pequenos produtores rurais também não precisam recolher os impostos.

O que vai passar a valer logo após a sanção

Com a sanção passa a valer agora o fim da cobrança do PIS/Pasep e Cofins dos produtores, importadores e distribuidores sobre a receita bruta na venda de álcool, inclusive para o etanol combustível (atualmente varia de 1,5% a 3,75%).Também acaba a possibilidade de regime especial de apuração e pagamento do PIS/Pasep e Cofins para produtores, importadores ou distribuidores de álcool.

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Entenda alguns dos principais pontos da regulamentação da reforma tributária

Cashback

Famílias com renda de até meio salário mínimo por pessoa ( 706 reais) registradas no  Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) poderão receber de volta o valor dos impostos pagos em até 25 dias.

O governo vai devolver 20% do IBS e da CBS dos produtos comprados por meio de cashback. No entanto, botijão de gás de até 13 quilos, serviços de telecomunicações (internet e telefonia), energia elétrica, água, esgoto e gás canalizado terão 100% dos impostos devolvidos.

Imposto Seletivo

 Os produtos que integram a lista do Imposto Seletivo (IS) vão pagar a alíquota extra, além da alíquota-padrão. O “imposto do pecado” foi criado para desestimular o consumo de itens considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente e o tributo ainda terá alíquotas definidas por outras leis.

Bebidas alcoólicas, cigarros, carros, aeronaves, minérios (exceto para exportação), loterias, apostas e fantasy sports estão na lista dos produtos que terão a cobrança de IS.

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Cesta Básica

O projeto de regulamentação definiu os produtos da cesta básica que terão a alíquota zerada para torná-los mais acessíveis aos brasileiros:

  •     Açúcar
  •     Arroz
  •     Café
  •     Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves
  •     Cocos
  •     Erva-mate
  •    Farinha com baixo teor de proteína
  •    Farinha de aveia
  •    Farinha, grumos e sêmolas de milho
  •    Farinha de mandioca
  •    Farinha de trigo
  •    Feijões
  •    Fórmulas infantis
  •    Frutas frescas e congeladas
  •    Grãos de aveia
  •    Grãos de milho
  •    Leite
  •    Leite em pó
  •    Manteiga
  •    Margarina
  •    Massas
  •    Pão comum
  •    Peixes e carnes de peixes
  •    Queijos tipo mussarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, provolone, parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino
  •    Raízes e tubérculos
  •    SalSplit Payment

    Uma das tecnologias que a reforma tributária vai implementar é a de split payment, uma ferramenta que vai permitir a separação do valor pago pelo comprador e direcionar o montante do imposto para o governo. Assim, o recolhimento do imposto não precisará ser feito manualmente pelo vendedor. 

    A regulamentação também define que no caso das plataformas, por exemplo, se o tributo não for pago nas vendas on-line, a administração pública poderá processar o site de compras.

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    A expectativa é que  o uso dessa tecnologia previna fraudes e aumente a base de contribuintes dos impostos, além de evitar que impostos sejam cobrados mais de uma vez. Evitar a chamada bitributação é, aliás, o objetivo principal da reforma tributária.

    Regimes específicos

    A regulamentação estabelece 11 tipos de regimes específicos de tributação para vários setores da economia. A reforma tributária trouxe mudanças para diversos setores, incluindo combustíveis, biocombustíveis, lubrificantes, loterias, planos de saúde e o sistema financeiro. Para os combustíveis, será mantida a cobrança monofásica, com alíquotas cobradas apenas uma vez por produtores, importadores e distribuidores. Biocombustíveis terão tributação reduzida, variando entre 40% e 90% da aplicada aos fósseis para garantir competitividade. Já o setor de lubrificantes não teve definição no projeto devido à complexidade de milhares de tipos existentes. Nas loterias, haverá deduções para encontrar a receita líquida, e apostadores em plataformas estrangeiras poderão ser solidários ao pagamento de tributos.

    O sistema financeiro terá um regime específico com alíquotas definidas para manter a carga tributária, cobrindo bancos, cooperativas de crédito, seguradoras e outras instituições. Planos de saúde também terão tributação ajustada, com redução de 60% para alíquotas e deduções de indenizações e serviços pagos. Além disso, os planos de saúde para pets terão desconto de 30% nas alíquotas. Por fim, prejuízos nos regimes específicos poderão ser deduzidos nos meses seguintes, promovendo flexibilidade para contribuintes afetados.

     

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